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Regimes de Tributação

Previdência privada: Regime Progressivo ou Regressivo?

“Uma das principais dúvidas na hora de aderir ao plano de benefícios está relacionada ao regime de tributação a ser escolhido: progressivo ou regressivo. Afinal, esta decisão é única e irreversível, não poderá ser alterada posteriormente.”

O seu Projeto de Vida na previdência privada tem uma característica muito peculiar no que se refere a tributação de Imposto de Renda.

A legislação permite que o participante escolha entre o Regime Progressivo e Regressivo, que define a alíquota de pagamento do Imposto, tanto no momento da aposentadoria, quanto no resgate da reserva acumulada.
No momento de sua adesão, como um novo participante, você poderá optar por um destes regimes de tributação.

Progressivo ou Regressivo?

O primeiro passo é entender que, em qualquer das opções, haverá o recolhimento de Imposto de Renda na Fonte no momento do pagamento do benefício ou do resgate.

Mas agora, neste momento, é importante que você entenda as principais diferenças entres estes dois regimes

Regime Progressivo

Aqui neste caso, é importante você saber que esta é a mesma tabela que incide sobre os salários; Essa tabela vai de isento a 27,5% e é somada à sua renda total, podendo ter ajustes e compensações na Declaração Anual de IR, exatamente como no caso dos salários. Segue abaixo a tabela progressiva de IR de 2018:

Base de cálculo mensalBase de cálculo anualAlíquota
Até R$ 1.903,98Até R$ 22.499,13
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65De R$ 22.499,14 até R$ 33.477,720.075
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05De R$ 33.477,73 até R$ 44.476,740.15
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68De R$ 44.476,75 até R$ 55.373,550.225
Acima de R$ 4.664,68Acima de R$ 55.373,550.275
https://www.tabeladeirrf.com.br/tabela-irrf-2018.html

Em caso de resgate, antecipasse na fonte a alíquota de 15% sobre o valor bruto e faz o ajuste na Declaração Anual de IR.

Regime Regressivo

No Regime Regressivo o participante terá vantagem tributária se investir por mais tempo.

Isso porque, quanto maior o período em que o dinheiro ficar aplicado no plano, menor a alíquota do Imposto de Renda a ser recolhido. Lembrando que a alíquota incide sobre o tempo de cada contribuição, no modelo PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai).

Nela a alíquota diminui de acordo com o prazo no qual o valor fica investido. Ela começa em 35% para valores mantidos por até 2 anos, podendo chegar até 10% caso o prazo seja superior a 10 anos. O IR pela tabela regressiva não permite reajustes na Declaração Anual de IR, sendo exclusivo da Fonte, no entanto o valor dessa renda também não influencia a alíquota de IR de outras rendas como salários e alugueis. Segue abaixo a tabela regressiva de IR para a previdência privada.

Prazo de aplicaçãoAlíquota
Até 2 anos35%
2 a 4 anos30%
4 a 6 anos25%
6 a 8 anos20%
8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%